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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Setembro de 2024 - 14:01

    A lição de Weimar. As causas do nazismo.

    Constituição alemã de Weimar completou 104 anos em 11 de agosto. A norma foi pioneira na garantia de direitos fundamentais e sociais, além de atribuir ao Estado o papel de proteger os cidadãos. No entanto, a Carta não tornou tais direitos exigíveis em juízo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 16:59

    A Guerra da Ucrânia e os delitos internacionais

    O ataque e invasão da Rússia ao seu vizinho, a Ucrânia e o redesenho de suas fronteiras é uma evidente violação da ordem internacional. E, o legado russo é aproximadamente quinze milhões de ucranianos que foram internamente deslocados ou vivem como refugiados[1]. A Rússia separou milhares de crianças de seus pais, saqueou e destruiu patrimônio cultural, infraestrutura, usinas de energia, cidades e agricultura na Ucrânia, devastando relevantes cadeias de suprimento de alimentos para a Europa. As consequências da agressão russa injustificada são devastadoras e causa aumento acentuado da insegurança alimentar, principalmente, aos mais vulneráveis do mundo.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Junho de 2021 - 12:03
  • Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 11:58

    Reforma tributária: comparativos e análises críticas das propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar ao leitor as proposituras da PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados Federais, da PEC nº 110/2019, do Senado Federal e do PLC nº 3.887/2020, do Governo Federal. Vale citar aos leitores o nosso artigo “Reforma tributária todos querem, mas qual é a melhor proposta?”, pois naquela ocasião discorremos o tema de forma ampla, mas faltou uma proposta do Governo Federal, entretanto, após decorridos mais de um ano em relação às propostas da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, no dia 21/7/2020, o PLC nº 3.887/2020 foi entregue no Congresso Nacional, por intermédio do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Vale ressaltar que, muito embora haja um domínio de mudanças na tributação de bens e serviços, entendemos que o atual Sistema Tributário Nacional requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentação financeira. Não obstante, considerando a complexidade, tempo para aprovação, bem como o atraso ocorrido com a proposta do Governo Federal, percebemos que as propostas foram elaboradas de forma mitigada, isto é, feita por partes. No presente trabalho, começamos mostrando ao leitor sobre comparativos das alterações constitucionais da PEC nº 45/2019, da PEC nº 110/2019 e do PLC nº 3.887/2020, contendo 20 (vinte) aspectos relevantes das propostas, tais como: criação do IBS e da CBS; criação do Comitê Gestor, procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS, Não-cumulatividade para fins de recuperação de imposto e contribuição de forma plena; concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de base de cálculo ou crédito presumido; criação do Imposto Seletivo (IS), entre outros. Também, análises críticas das propostas, entre elas a não cumulatividade, previstas nas propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal; compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes no novo tributo; aumento da carga tributária em decorrência da elevação dos novos tributos; criação de imposto seletivo que aumenta ainda mais a carga tributária e omissão da PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019 e PLC nº 3.887/2020, sobre as hipóteses de incidência tributária da cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País. Finalmente, na conclusão, mencionamos nossas sugestões para Reforma Tributária.

  • Array Publicado em 2022-09-23T14:11:00+00:00

    Responsabilidade Civil dos Influenciadores Digitais diante das relações de consumo

    A pesquisa tem como enfoque esclarecer os principais pontos acerca da responsabilidade civil dos influenciadores digitais, especialmente no que tange a sua participação no marketing de mercadorias e serviços, que em razão da sua superexposição, pode ser configurada em uma publicidade ilícita. O presente artigo tem por justificativa a contemporaneidade da problemática relacionada a publicidade dos influenciadores digitais na internet, especialmente ao seu analisar sob o prisma da responsabilidade civil sobre as publicidades ilícitas e enganosas que conduzem o seguidor/consumidor à compra de um bem ou serviço vicioso. Essa prática abusiva põe a prova a aplicação do Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor para punir possíveis violações de ordem pública que o consumidor pode vir a sofrer. Assim, a leitura do presente artigo trará uma maior compreensão sobre a atuação dos influenciadores digitais, apresentando um panorama geral a respeito do limite entre o marketing consciente e a publicidade ilícita.

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